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Flutuantes no Tarumã-Açu: DPE e MP Apresentam Cronograma de Retirada Humanizada

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 1 de out. de 2025
  • 2 min de leitura
Flutuantes no Tarumã em Manaus
Foto: William Duarte/Rede Amazônica

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) apresentaram, nesta terça-feira (30), uma petição conjunta à Justiça para modular o cumprimento da sentença que determina a retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus. A proposta visa equilibrar a proteção ambiental dos rios com os direitos humanos e sociais das famílias que utilizam os flutuantes como moradia e comércio há décadas.


O documento, protocolado na Vara Especializada do Meio Ambiente, enfatiza que, neste momento, não há ordem de remoção imediata de flutuantes habitacionais ou comerciais. A iniciativa das duas instituições é estabelecer uma reordenação planejada e sustentável da área, propondo um cronograma de cinco etapas a serem implementadas ainda neste ano.


Os defensores e promotores envolvidos destacam que uma remoção abrupta, sem análise da realidade socioeconômica das 197 famílias mapeadas, violaria princípios de razoabilidade e dignidade humana. O objetivo é garantir uma ocupação ordenada e sustentável do Tarumã-Açu.


Plano de Reordenação: Cinco Etapas Propostas


A petição solicita ao Juízo que as seguintes ações sejam iniciadas e concluídas até o final de 2025, focando em medidas de contenção e gestão antes da desocupação:


  1. Barreiras Ambientais: Instalação de barreiras de contenção pela Prefeitura nos 11 igarapés que afluem para a bacia do Tarumã-Açu, visando frear a poluição.

  2. Controle de Acesso: Instalação de uma estrutura na foz do rio, a cargo do Governo Estadual (via Polícia Militar), para impedir a entrada de novos flutuantes na área.

  3. Mapeamento: Identificação e atualização cadastral de todos os flutuantes existentes pela Prefeitura de Manaus.

  4. Remoção Imediata: Retirada dos flutuantes classificados como "garagens", que não se enquadram como moradia ou comércio de subsistência.

  5. Órgão de Gestão: Criação, pela Prefeitura, de uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu (ou estrutura equivalente) para realizar o ordenamento contínuo do uso do espaço.


Priorizando Direitos Sociais


Os signatários do documento — os defensores Carlos Almeida Filho e Thiago Nobre Rosas, e a promotora Lílian Maria Pires Stone — ressaltam que o diálogo entre a DPE-AM e o MPAM buscou garantir os direitos fundamentais das comunidades tradicionais. A promotora Lílian Stone explicou que a petição conjunta visa a execução humanitária da sentença judicial, respeitando a decisão da Justiça, mas garantindo o respeito social.



Histórico Judicial da Remoção dos Flutuantes


A questão dos flutuantes no Tarumã-Açu remonta a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPAM em 2001, com o objetivo de combater a degradação ambiental causada pela proliferação das estruturas.


  • Fevereiro de 2024: A Justiça emite a ordem inicial para a retirada total dos flutuantes.

  • Março de 2024: A DPE-AM consegue suspensão liminar da ordem, alegando nulidades no processo, já que os moradores não haviam sido ouvidos.

  • Maio de 2024: A Justiça mantém a ordem de remoção, e a DPE-AM recorre da decisão. No mesmo mês, a Defensoria instaura um Procedimento Coletivo (PC) para realizar estudos antropológicos, sociológicos e ambientais na bacia.


A DPE-AM atua no processo para representar os moradores, defendendo que os principais vetores de poluição são os igarapés já contaminados, e não primariamente os flutuantes-moradia.


Com informações de: G1

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