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Senado altera a Lei da Ficha Limpa e encurta prazo de inelegibilidade

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    Redação
  • há 7 dias
  • 1 min de leitura
Parlamentares brasileiros em reunião no Senado Federal, com um deles gesticulando em debate.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei complementar que modifica a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A nova proposta unifica em oito anos o período de impedimento para candidaturas de políticos punidos pela norma eleitoral. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


A medida é considerada controversa, pois, na prática, encurta o tempo em que um político fica impedido de concorrer. A mudança pode beneficiar figuras como o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que poderiam se tornar aptos a participar das eleições de 2026. O projeto original é de autoria da deputada Dani Cunha, filha de Eduardo Cunha.


O que muda na Lei da Ficha Limpa com a nova proposta?


A principal alteração do projeto aprovado é a forma como o período de inelegibilidade é calculado. Pela regra atual, o prazo de oito anos começa a valer somente após o cumprimento da pena. Com a mudança, os oito anos passariam a contar a partir de eventos como:


  • Perda do mandato;

  • Eleição em que o crime ocorreu;

  • Renúncia do cargo;

  • Condenação em segunda instância.


Apesar das críticas de que a medida fragiliza a legislação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu o projeto como uma "modernização" da norma. "A inelegibilidade não pode ser eterna, está no texto da lei 8 anos. Não pode ser 9, nem 20. E o meu voto é sim", argumentou Alcolumbre.


Com informações de: Agência Brasil

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